Programa Especial de Apoio aos Estados – PROPAES-ES

  • Apoio ao programa estadual de desenvolvimento sustentável - PROEDES, por meio de investimentos produtivos e melhoria de infraestrutura constantes do plano plurianual (2012-2015).

     

    - Credor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

    - Valor Total: R$ 3.000.000.000,00

       Contrapartida:Sem Contrapartida

    - Moeda:  Real (R$)

    - Taxa de Juros: TJLP +0,8%

    - Data de Pagamento de Juros: Trimestralmente, entre 2012 e 2019 e mensalmente, a partir de 2020.

    - Prazo Total: 22 anos

    Amortizações: 14 anos

    Prazo de carência: 4 anos

      Desembolso

      O crédito será posto à disposição do beneficiário, parceladamente, depois de cumpridas as condições suspensivas de utilização referidas na Cláusula nona do contrato de financiamento, em função das necessidades para a realização das Despesas de Capital financiadas, respeitada a programação financeira do BNDES.

      O contrato de empréstimo, prevê em suas clausulas, diversas condições para que se possa ser feito o desembolso financeiro, como a liberação da colaboração financeira, além do cumprimento das disposições do contrato do BNDES, e das estabelecidas nas “normas e instruções de acompanhamento”.

      Para a primeira parcela, abertura de conta corrente junto ao BNDES; apresentação de cópia autenticada da publicação do Contrato no veículo oficial de imprensa; apresentação do Contrato de Garantia Fidejussória; do ato administrativo emitido pela autoridade competente que institui o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP.

      No que tange as demais parcelas, é preciso inexistência de qualquer fato que, a critério do BNDES, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do beneficiário; inexistência de qualquer fato que, a critério do BNDES, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do beneficiário; comprovantes de regularidade ambiental; previdenciária.

      Para utilização de cada parcela do crédito que venha a ser destinada a investimentos em rodovias, deve ser comprovada a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de supervisão e gerenciamento de obras a serem realizadas.

      Para utilização de cada parcela do crédito em Despesas de Capital a serem realizadas a partir do exercício de 2016 inclusive, deve ser apresentada lei estadual, autorizando que os recursos do presente Contrato sejam aplicados nas Despesas de Capital constantes do Plano Plurianual 2016-2019 e dos orçamentos anuais do beneficiário.

       

    1. Financiar recursos aplicados nas despesas de capital constantes do PPA 2012-2015 e dos orçamentos do Estado para apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável – PROEDES.

    2. Tabela: Cronograma Financeiro – PROPAES

    3. A tabela e o gráfico abaixo apresentam a execução orçamentária desta operação de crédito, em termos do liquidado Vs. Orçado.

      Tabela: Liquidado Vs. Autorizado – PROPAES

      Gráfico: Liquidado Vs. Autorizado – PROPAES

      A tabela abaixo apresenta a execução orçamentária do superávit financeiro desta operação de crédito, bem como dos rendimentos do superávit e dos rendimentos da operação, em termos do liquidado Vs. Orçado.

      Tabela: Superávit Financeiro: Liquidado Vs. Autorizado – PROPAES

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